Em nota publicada pelo portal “terra” lê-se que: “Em primeira instância, o magistrado Alvimar de Ávila considerou que a companhia tem de assumir a responsabilidade neste tipo de situação por abrir espaço "sem prévia fiscalização" para usuários anônimos, que não têm registro, nem identificação verificada pela empresa”.
Por sua parte, o advogado do sacerdote, Oscar Ramalho Cavini, declarou que "Google, ao não identificar os seus usuários, deve assumir a responsabilidade, porque do contrário contribui ao anonimato criminal".
Os magistrados Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram hoje de maneira integral a sentença emitida no último 16 de abril por esse mesmo júri. Google poderia apelar ante a justiça federal.
O Google, que não se pronunciou ainda sobre se irá ou não recorrer da decisão, tinha manifestado que sua atividade era oferecer gratuitamente um espaço aos usuários, que previamente "aceitam os termos no momento do registro".
Depois da China, Brasil é o país onde Google recebe mais pedidos de retirada de conteúdos, conforme indica a própria empresa.
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