Divórcios crescem 286% em SP no 1º semestre. Emenda Constitucional 66 explica boa parte disso

O Estado de S.Paulo

No primeiro semestre deste ano, os cartórios de notas do Estado realizaram 6.721 divórcios, um aumento de 286% se comparado ao mesmo período de 2010, quando foram feitos 2.348 atos. O balanço foi divulgado ontem pelo Colégio Notarial do Brasil no Estado (CNB-SP).


Segundo o CNB, o aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, que acabou com os prazos necessários para a realização do divórcio. Ela foi publicada em julho de 2010. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com separação de fato por mais de dois.

Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: consenso e inexistência de filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Os casais com processo judicial em andamento podem desistir dessa via. “Os processos, que na maioria das vezes levavam anos para serem solucionados no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório”, explica Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.

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