Fonte: Ecclesia Militans
Por
que o terceiro mandamento da Igreja pede que se comungue ao menos uma
vez por ano, por ocasião da Páscoa da ressurreição? A pergunta é
apropriada, porque algumas pessoas podem se escandalizar com este
mandamento, questionando se não seria muito pouco comungar apenas uma vez por ano.
De acordo com as diferentes situações, várias posturas foram tomadas pela Igreja. Enquanto em algumas épocas predominou um rigorismo, quando as pessoas só mui raramente se aproximavam da Comunhão, hoje se experimenta certo desleixo na
recepção da Sagrada Eucaristia e muitos sequer têm escrúpulos por
comungar em pecado mortal. A Santa Mãe Igreja, todavia, possui a justa
medida a este respeito. Para entender a história deste terceiro
mandamento, Santo Tomás de Aquino explica que:
“Sobre isto, a Igreja estabeleceu legislações diversas conforme as circunstâncias diversas dos tempos. Assim, na Igreja primitiva, quando era intenso o fervor da fé cristã, determinou que os fiéis comungassem diariamente. Por isso, o Papa Anacleto diz: Terminada a consagração, comunguem todos os que não quiserem ficar excluídos da assembléia dos fiéis, pois assim o determinaram os Apóstolos e o tem a santa Igreja Romana. Mais tarde porém, diminuindo o fervor da fé, o Papa Fabianopermitiu que, se não mais frequentemente, pelo menos três vezes no ano todos comungassem, a saber, na Páscoa, no Pentecostes e no Natal do Senhor. Também o Papa Sotero determinou que se comungasse pela Ceia do Senhor. Mas depois, pela multiplicação da iniqüidade, tendo arrefecido a caridade de muitos,Inocêncio III decidiu que os fiéis comungassem pelo menos uma vez no ano, na Páscoa. Aconselha, porém, outro documento, que se comungue todos os Domingos.” [1]
Ficou estabelecido, então, desde o IV Concílio de Latrão, que:
“Cada fiel, de um e de outro sexo, chegando à idade da razão, confesse lealmente, sozinho, todos os seus pecados a seu próprio sacerdote, ao menos uma vez ao ano, e (…) receba com reverência ao menos pela Páscoa o sacramento da Eucaristia, a não ser que, por conselho de seu próprio sacerdote, por um motivo razoável, julgue dever abster-se por certo tempo” [2].
Infelizmente, com o passar do tempo, o
povo cristão foi introjetando uma mentalidade rigorista acerca da
Eucaristia. Com a heresia jansenista, no século XVII, a situação se
agravou ainda mais. Como exemplo, em um livro que ficou popular na
França – de título De la fréquente communion(“Sobre a comunhão
frequente”) –, o seu autor, Antoine Arnauld, chegava a insinuar que,
para comungar, seria preciso não somente estar sem pecados veniais, como
também livre das penas devidas pelos pecados. Essa obra fez as pessoas
se afastarem da santa Comunhão e faria suspirar Santa Teresinha do
Menino Jesus, no final do século XIX, por não poder receber Nosso Senhor
tanto quanto gostaria [3].
Anos mais tarde, atendendo aos apelos de
Teresinha, o Papa São Pio X, grande admirador da santa carmelita,
incentivou os fiéis, com seu extraordinário tino pastoral, à comunhão
frequente. Durante o seu pontificado, publicou vários decretos e
discursos sobre o assunto, ficando conhecido, por isso, como “Papa da
Eucaristia”. Em 20 de dezembro de 1905, no documento Sacra Tridentina Synodus [4], ele ensinava, por exemplo, que:
“A comunhão frequente e diária (…) deve estar aberta a todos os fiéis cristãos, de qualquer ordem ou condição, de modo que ninguém que esteja em estado de graça e aceda com intenção reta e piedosa à sagrada mesa, possa ser impedido dela.”
Em 1910, no decreto Quam Singulari [5],
Sua Santidade também falou da importância da Comunhão para as crianças.
Estes ensinamentos são a fórmula básica da Igreja e valem até o dia de
hoje.
O conteúdo do terceiro mandamento, todavia, é uma realidademínima,
como atesta o atual Catecismo da Igreja Católica: “O terceiro
mandamento (‘Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da
ressurreição’) garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do
Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia
cristã” [6]. “Este preceito – esclarece ainda o Código de Direito
Canônico – deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por
justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano” [7].
Mais do que oferecer a Deus o mínimo, é
importante que sejamos devotos e comunguemos com frequência, de acordo
com as devidas disposições e com o desejo sempre ardente de nos
santificarmos.
REFERÊNCIAS:
- Suma Teológica, III, q. 80, a. 10, ad 5
- IV Concílio de Latrão, cap. 21: DS 812
- Cf. Santa Teresinha do Menino Jesus, Ato de Oferecimento ao Amor Misericordioso: “Ah! não posso receber a santa Comunhão tantas vezes quanto desejo, mas, Senhor, não sois Onipotente?… Ficai em mim, como no tabernáculo, não vos afasteis jamais de vossa hostiazinha…”
- Cf. Decreto “Sacra Tridentina Synodus”, 20 dez. 1905: DS 3375-3383
- Cf. Decreto da Sagrada Congregação dos Sacramentos “Quam singulari”, 8 out. 1910: DS3530-3536
- Catecismo da Igreja Católica, 2042
- Código de Direito Canônico, cân. 920, § 2
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